domingo, 30 de maio de 2010

Negócios Com Precatórios | Pagamento de Dívidas com Precatórios

Os Precatórios são utilizados para pagamento de impostos. Normalmente empresas e pessoas físicas adquirem Precatórios para reduzirem os valores de suas dívidas junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal.


Quem quiser continuar antenado no site e-precatórios, identificando informações, legislações, negócios de compra e venda de Precatórios ou ainda a compensação de tributos etc,  clique ao lado esquerdo, para seguir no item "Seguidores de Precatórios".

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Precatórios - O Que São Precatórios?



O que são Precatórios?

Precatórios são instrumentos de crédito públicos, resultado de ação judicial contra empresas públicas, tais prefeituras, bancos públicos, governos, autarquias, condenados a pagar por alguma reclamação em juízo, orçamentados e não pagos. A partir do não pagamento, são transformados em Precatórios RJ
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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Precatórios | Precatórios Judiciais - Tipos de Precatorios

Os Precatórios estão movimentando intensamente o mercado de compra e venda fiscal. As empresas adquirem Precatórios para abater o crédito de seus impostos, com uma considerável redução do valor a pagar.

A origem dos Precatórios ocorre da surgem da seguinte forma:

Precatórios são resultados de ações judiciais contra a administração pública, governo federal, estadual, municipal, autarquias, fundações e outras instituições públicas que foram condenadas judicialmente a pagar aos requerentes em determinado prazo, após ser orçamentado para pagamento. Quando este pagamento da condenação não é satisfeito, então o processo se transforma em Precatório.

Precatórios são ativos que podem ser negociados, conforme lei regente em cada estado ou em âmbito federal. Dessa forma temos os tipos de Precatórios indicados abaixo:

- Precatórios Municipais;
- Precatórios Estaduais; e
- Precatórios Federais.

Alguns estados permitem a utilização de crédito em Precatórios para o abatimento de impostos. Este é o caso do estado do Rio de Janeiro RJ. O Governador Sérgio Cabral, através de Medida de Lei, com aprovação da Assembléia Legislativa (Alerj), concedeu prazo até dia 30/05/2010 para abatimento e refinanciamento das dívidas com Precatórios.